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REGULAMENTO DO AUTO-ATENDIMENTO PESSOA JURÍDICA GERENCIADOR FINANCEIRO

O presente instrumento estabelece as normas regulamentares do AUTO-ATENDIMENTO PESSOA JURÍDICA - GERENCIADOR FINANCEIRO, para a prestação de serviços e realização de transações bancárias, na internet ou em outros canais e dispositivos que vierem a ser utilizados pelo Banco do Brasil S.A.

CONDIÇÕES PARA USO

1.CONCEITOS - Para efeito deste Regulamento, são adotados os seguintes conceitos:

  1. ÂNCORA - Pessoa Jurídica, líder de um segmento de negócios, com expressivo número de integrantes em sua CADEIA DE VALOR;
  2. AUTO-ATENDIMENTO PESSOA JURÍDICA - GERENCIADOR FINANCEIRO - Ambiente que estende ao CLIENTE, correntista ou não, serviços e transações bancárias eletrônicas oferecidos pelo BANCO DO BRASIL S.A.;
  3. CADEIA DE VALOR - atividades pertencentes à cadeia produtiva, desde as relações com os fornecedores e ciclos de produção e venda até a fase da distribuição para o consumidor final;
  4. CANAL - Meio de acesso ao AUTO-ATENDIMENTO PESSOA JURÍDICA –GERENCIADOR FINANCEIRO como internet, telefonia celular ou outras tecnologias que vierem a ser utilizadas pelo Banco do Brasil;
  5. CHAVE DE ACESSO - Código alfanumérico de 8 caracteres atribuído pelo BANCO DO BRASIL que vincula o(s) USUÁRIO(S) a um CLIENTE específico e o (s) identifica quando do acesso ao AUTO-ATENDIMENTO PESSOA JURÍDICA - GERENCIADOR FINANCEIRO;
  6. CLIENTE - Pessoa Jurídica, ou pessoa física integrante de uma CADEIA DE VALOR, cliente do BANCO DO BRASIL, correntista ou não, que tenha aderido ao presente regulamento;
  7. DISPOSITIVO - Recurso eletrônico utilizado pelo cliente com o objetivo de efetuar a comunicação com o banco por meio dos canais disponíveis como, por exemplo, computador, telefone celular, TV digital, entre outros;
  8. PARCEIRO - Integrante de uma cadeia de valor, pessoa jurídica ou pessoa física, no papel de comprador ou fornecedor, habilitado pela empresa ÂNCORA, para obter, por meio do AUTO-ATENDIMENTO PESSOA JURÍDICA –GERENCIADOR FINANCEIRO, informações sobre sua relação comercial;
  9. PREPOSTO - USUÁRIO com poder(es) constituído(s) para efetuar, em nome do CLIENTE, isoladamente ou em conjunto com outro(s) PREPOSTO(S), movimentação financeira, com lançamento a débito em conta corrente, ou operação de crédito que represente obrigação financeira com o Banco do Brasil;
  10. SENHA DE ACESSO - Código alfanumérico de 8 dígitos, de escolha e conhecimento exclusivo do(s) USUÁRIO(s), que possibilita efetuar as transações estabelecidas para sua CHAVE DE ACESSO, sob a forma de assinatura eletrônica. É pessoal e intransferível. O BANCO DO BRASIL não se responsabiliza pelo seu uso indevido;
  11. SENHA INICIAL DE ACESSO - Código alfanumérico de 8 (oito) dígitos fornecido pelo BANCO DO BRASIL ao USUÁRIO MASTER, na forma indicada no Termo de Adesão a este Regulamento, para possibilitar o primeiro acesso do CLIENTE ao AUTO-ATENDIMENTO PESSOA JURÍDICA - GERENCIADOR FINANCEIRO, quando deverá ser substituído por outro de exclusiva escolha do USUÁRIO MASTER;
  12. USUÁRIO - Pessoa física autorizada a utilizar o AUTO-ATENDIMENTO PESSOA JURÍDICA - GERENCIADOR FINANCEIRO em nome do CLIENTE;
  13. USUÁRIO MASTER (ADMINISTRADOR DE SEGURANÇA) - USUÁRIO responsável pelo cadastramento de outro(s) USUÁRIO(S) do CLIENTE e por autorizá-lo(s) nas transações disponíveis.

2. ADESÃO - O CLIENTE terá acesso ao AUTO-ATENDIMENTO PESSOA JURÍDICA - GERENCIADOR FINANCEIRO após a assinatura do Termo de Adesão a este Regulamento e depois de concluídos os respectivos procedimentos de acesso. As cláusulas comerciais e as condições específicas que irão regular os serviços e/ou produtos a serem utilizados, inclusive operação de crédito, deverão ser formalizadas em instrumento(s) à parte.

3. OBJETO - O AUTO-ATENDIMENTO PESSOA JURÍDICA - GERENCIADOR FINANCEIRO oferece ao CLIENTE, observados poderes e autorizações concedidos, assim como canal e dispositivo utilizados, os seguintes serviços e transações bancárias:

  1. consultas a saldo e extrato de sua(s) conta(s) corrente(s), conta(s) de investimento, conta(s) de poupança e de seu(s) investimento(s), pagamento(s) e transferência(s) realizados;
  2. gestão (cadastramento de USUÁRIO(S), autorizações, concessão de senha de acesso, transações, consulta à rede de agências do BANCO DO BRASIL);
  3. transferência de valores, sempre a débito de conta(s) de sua titularidade mantida(s) no BANCO DO BRASIL, inclusive para outros bancos;
  4. aplicações e resgates em produtos de investimento;
  5. transmissão de arquivos ao BANCO DO BRASIL;
  6. recepção de arquivos do BANCO DO BRASIL;
  7. pagamento de contas;
  8. divulgação de Contas a pagar e Contas a receber;
  9. consulta a pedidos de compras divulgados por um comprador;
  10. consulta à situação do pedido de compra, se agendado ou liquidado;
  11. emissão de comprovante de pagamento, com autenticação eletrônica;
  12. emissão de segunda via de bloqueto de cobrança, inclusive na condição de vencido;
  13. antecipação de valores a receber;
  14. solicitação de formulários;
  15. consulta à agenda de cartão;
  16. consulta a informações gerenciais de cartão;
  17. pagamento de compromissos nas condições previamente parametrizadas pela ÂNCORA;
  18. disponibilização de informações de movimentação financeira das contas correntes do CLIENTE, vinculadas ao seu CNPJ/MF ou CPF, registradas no BANCO DO BRASIL;
  19. disponibilização das informações de aplicações financeiras e linhas de investimentos e empréstimos à disposição do CLIENTE;
  20. realização de transações referentes a outros produtos e serviços que vierem a ser oferecidos ou a utilização de novos canais de acesso ou de dispositivos que passarem a ser utilizados pelo BANCO DO BRASIL S.A.

4. USO DE SENHA - O CLIENTE é responsável pelo sigilo e utilização adequada da(s) senha(s) utilizada(s), pelas transações realizadas, por todos os atos praticados pelo(s) USUÁRIO(s) por ele cadastrado(s), bem como pelos poderes e autorizações que forem conferidos ao(s) USUÁRIO(S) na forma prevista neste Regulamento.

5. PODERES E INSTRUMENTO DE MANDATO - O(S) PREPOSTO(S) está(rão) investido(s) de poder(es) constituído(s) pelo CLIENTE junto ao BANCO DO BRASIL, seja isolada ou conjuntamente com outro(s) PREPOSTO(S), que resulte débito em conta corrente do CLIENTE ou em responsabilidade financeira com o com o Banco do Brasil. Para tanto o CLIENTE:

  1. Comunicará formalmente ao BANCO DO BRASIL:
  2.         I. a nomeação de USUÁRIO MASTER (ADMINISTRADOR DE SEGURANÇA) informando o nome, o número da cédula de identidade e o número do CPF;

            II. qualquer alteração estatutária relacionada aos poderes do(s) seu(s) PREPOSTO(S), bem como a(s) nomeação(ções)de novo(s) PREPOSTO(S) ou revogação(ções) de mandato(s) em vigor, esclarecido que a ocorrência de situações da espécie não eximirá o CLIENTE de responder por todas as operações e movimentações efetuadas, desde que com base nos documentos/autorizações vigentes, devidas ou não;

  3. poderá fixar limites de valor para as movimentações financeiras realizadas pelo(s) PREPOSTO(S) no AUTO-ATENDIMENTO PESSOA JURÍDICA - GERENCIADOR FINANCEIRO.

6. PROCESSAMENTO DE TRANSAÇÕES - O BANCO DO BRASIL efetivará os lançamentos em conta(s) do CLIENTE e os respectivos registros contábeis decorrentes das transações efetuadas por meio do AUTO-ATENDIMENTO PESSOA JURÍDICA - GERENCIADOR FINANCEIRO, observado o seguinte:

  1. somente as contas com saldo disponível podem ser movimentadas a débito, salvo se existir Contrato de Abertura de Crédito ou qualquer outro contrato que determine crédito automático na respectiva conta do CLIENTE;
  2. não existe a possibilidade de cancelamento, após a confirmação por meio do AUTO-ATENDIMENTO PESSOA JURÍDICA - GERENCIADOR FINANCEIRO, das transações efetuadas pelo CLIENTE que impliquem movimentação imediata na(s) sua(s) conta(s) corrente(s) e conta(s) de investimento, salvo aquelas previstas pelo BANCO DO BRASIL e informadas no AUTO-ATENDIMENTO PESSOA JURÍDICA - GERENCIADOR FINANCEIRO;
  3. transferências de recursos para outros bancos e instruções sobre débitos em contas, pagamentos e movimentações de produtos de investimento somente serão efetivadas no dia da solicitação se esta ocorrer até horário fixado pelo BANCO DO BRASIL e informado no AUTO-ATENDIMENTO PESSOA JURÍDICA - GERENCIADOR FINANCEIRO para o respectivo produto ou serviço;
  4. operações solicitadas após o horário fixado, serão processadas no dia útil subseqüente;
  5. o BANCO DO BRASIL somente processará as transações corretamente comandadas pelo CLIENTE através do AUTO-ATENDIMENTO PESSOA JURÍDICA - GERENCIADOR FINANCEIRO, não se responsabilizando por quaisquer problemas, inclusive a não confirmação de pagamentos ou créditos, resultantes de:

        I. falhas ocorridas no equipamento do CLIENTE;

        II. mau funcionamento dos serviços de acesso utilizados pelo CLIENTE;

        III. mau funcionamento de softwares de terceiros;

        IV. inexatidão das informações; e

        V. não observância de limites de horários fixados pelo BANCO DO BRASIL.

7. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO - Em função da necessidade de prestar manutenção ao AUTO-ATENDIMENTO PESSOA JURÍDICA - GERENCIADOR FINANCEIRO, inclusive incluir ou excluir produtos e serviços, o BANCO DO BRASIL se reserva o direito de suspender, temporariamente, a disponibilidade de qualquer produto ou serviço, sendo que as atualizações serão efetuadas automaticamente.

8. PROPRIEDADE INTELECTUAL - O AUTO-ATENDIMENTO PESSOA JURÍDICA - GERENCIADOR FINANCEIRO é de propriedade do BANCO DO BRASIL, ficando vedado ao CLIENTE, nos termos da legislação em vigor, por qualquer maneira, transferir, ceder, locar ou sublicenciar o direito de uso objeto deste Regulamento, obrigando-se a manter este Aplicativo sob sua guarda, de forma segura, não possibilitando que terceiros o utilizem, divulguem, explorem ou reproduzam por qualquer meio.

9. DESPESAS DE ACESSO - Ficarão a cargo do CLIENTE as despesas decorrentes dos serviços de telecomunicações utilizados para o acesso ao AUTO-ATENDIMENTO PESSOA JURÍDICA - GERENCIADOR FINANCEIRO.

10. SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES - É de responsabilidade do CLIENTE, em seu ambiente tecnológico, a segurança das informações trocadas com o BANCO DO BRASIL, incluindo a contratação de provedor, a instalação de programas antivírus e as atualizações de navegador e sistema operacional, bem como a proteção de seus equipamentos utilizados para a conexão com o BANCO DO BRASIL contra programas de utilidades duvidosas.

CONDIÇÕES GERAIS

11 UTILIZAÇÃO - A utilização das funcionalidades disponíveis no AUTO-ATENDIMENTO PESSOA JURÍDICA - GERENCIADOR FINANCEIRO pressupõe a concordância, por parte do CLIENTE, com as seguintes condições:

  1. habilitação do seu PARCEIRO a utilizar as funcionalidades do AUTO-ATENDIMENTO PESSOA JURÍDICA - GERENCIADOR FINANCEIRO para ter acesso a informações do seu Contas a pagar e Contas a Receber, a seu critério e sob sua responsabilidade;
  2. divulgação e orientação ao seu PARCEIRO para se habilitar junto ao BANCO DO BRASIL para ter acesso às informações através do AUTO-ATENDIMENTO PESSOA JURÍDICA - GERENCIADOR FINANCEIRO;
  3. divulgar, a seu critério, informações de créditos ou de débitos não registradas junto ao BANCO DO BRASIL, a seu critério e sob sua responsabilidade;
  4. indicação dos fornecedores para os quais serão permitidas antecipações de valores do seu Contas a Pagar, comprometendo-se a, uma vez agendado o pagamento, não promover qualquer alteração, seja data vencimento, valor ou domicílio bancário (banco/agência/conta). Com base nessas premissas, o BANCO DO BRASIL considerará o valor agendado para pagamento como líquido e certo e, portanto, passível de antecipação ao fornecedor devidamente autorizado pelo CLIENTE;
  5. a seu critério e exclusiva responsabilidade, enviar o seu Contas a Receber com as necessárias condições comerciais (taxas, prazos, descontos etc.) para divulgação no AUTO-ATENDIMENTO PESSOA JURÍDICA - GERENCIADOR FINANCEIRO.

DISPOSIÇÕES FINAIS

12. VIGÊNCIA - A adesão ao presente Regulamento vigorará por prazo indeterminado.

13. ALTERAÇÃO - O BANCO DO BRASIL poderá alterar este Regulamento, sendo que todas as alterações serão registradas em Cartório de Títulos e Documentos. Qualquer alteração será comunicada através do próprio AUTO-ATENDIMENTO PESSOA JURÍDICA –GERENCIADOR FINANCEIRO. A falta de contato formal do CLIENTE, após 10 (dez) dias da comunicação ou a utilização de qualquer novo serviço ou produto disponibilizado, caracterizará a aceitação e adesão às alterações.

14. RESILIÇÃO - É facultado a qualquer das partes denunciar a adesão a este regulamento, mediante prévio aviso, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, sem qualquer ônus, ficando assegurada a conclusão das tarefas iniciadas anteriormente à comunicação.

15. FORO - Fica eleito o foro da cidade de Brasília (DF), podendo o BANCO DO BRASIL optar pelo foro da matriz do CLIENTE, para dirimir quaisquer dúvidas resultantes deste Regulamento.

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