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REGULAMENTO DO AUTO-ATENDIMENTO PESSOA JURÍDICA GERENCIADOR FINANCEIRO
O presente instrumento estabelece as normas regulamentares do AUTO-ATENDIMENTO PESSOA JURÍDICA - GERENCIADOR FINANCEIRO,
para a prestação de serviços e realização de transações bancárias,
na internet ou em outros canais e dispositivos que vierem a ser utilizados pelo Banco do Brasil S.A.
CONDIÇÕES PARA USO
1.CONCEITOS - Para efeito deste Regulamento, são adotados os seguintes conceitos:
- ÂNCORA - Pessoa Jurídica, líder de um segmento de negócios, com expressivo número
de integrantes em sua CADEIA DE VALOR;
- AUTO-ATENDIMENTO PESSOA JURÍDICA - GERENCIADOR FINANCEIRO - Ambiente que estende ao CLIENTE, correntista
ou não, serviços e transações bancárias eletrônicas oferecidos pelo BANCO
DO BRASIL S.A.;
- CADEIA DE VALOR - atividades pertencentes à cadeia produtiva, desde as relações
com os fornecedores e ciclos de produção e venda até a fase da distribuição
para o consumidor final;
- CANAL - Meio de acesso ao AUTO-ATENDIMENTO PESSOA JURÍDICA –GERENCIADOR FINANCEIRO como
internet, telefonia celular ou outras tecnologias que vierem a ser utilizadas pelo Banco do Brasil;
- CHAVE DE ACESSO - Código alfanumérico de 8 caracteres atribuído pelo BANCO
DO BRASIL que vincula o(s) USUÁRIO(S) a um CLIENTE específico e o (s) identifica quando do acesso ao
AUTO-ATENDIMENTO PESSOA JURÍDICA - GERENCIADOR FINANCEIRO;
- CLIENTE - Pessoa Jurídica, ou pessoa física integrante de uma CADEIA DE VALOR,
cliente do BANCO DO BRASIL, correntista ou não, que tenha aderido ao presente regulamento;
- DISPOSITIVO - Recurso eletrônico utilizado pelo cliente com o objetivo de efetuar a
comunicação com o banco por meio dos canais disponíveis como, por exemplo, computador, telefone
celular, TV digital, entre outros;
- PARCEIRO - Integrante de uma cadeia de valor, pessoa jurídica ou pessoa física, no papel de
comprador ou fornecedor, habilitado pela empresa ÂNCORA, para obter, por meio do AUTO-ATENDIMENTO PESSOA
JURÍDICA –GERENCIADOR FINANCEIRO, informações sobre sua relação comercial;
- PREPOSTO - USUÁRIO com poder(es) constituído(s) para efetuar, em nome do CLIENTE, isoladamente ou
em conjunto com outro(s) PREPOSTO(S), movimentação financeira, com lançamento a débito
em conta corrente, ou operação de crédito que represente obrigação financeira
com o Banco do Brasil;
- SENHA DE ACESSO - Código alfanumérico de 8 dígitos, de escolha e conhecimento exclusivo
do(s) USUÁRIO(s), que possibilita efetuar as transações estabelecidas para sua CHAVE DE ACESSO,
sob a forma de assinatura eletrônica. É pessoal e intransferível. O BANCO DO BRASIL não
se responsabiliza pelo seu uso indevido;
- SENHA INICIAL DE ACESSO - Código alfanumérico de 8 (oito) dígitos fornecido pelo BANCO DO
BRASIL ao USUÁRIO MASTER, na forma indicada no Termo de Adesão a este Regulamento, para possibilitar
o primeiro acesso do CLIENTE ao AUTO-ATENDIMENTO PESSOA JURÍDICA - GERENCIADOR FINANCEIRO, quando
deverá ser substituído por outro de exclusiva escolha do USUÁRIO MASTER;
- USUÁRIO - Pessoa física autorizada a utilizar o AUTO-ATENDIMENTO PESSOA
JURÍDICA - GERENCIADOR FINANCEIRO em nome do CLIENTE;
- USUÁRIO MASTER (ADMINISTRADOR DE SEGURANÇA) - USUÁRIO responsável pelo cadastramento
de outro(s) USUÁRIO(S) do CLIENTE e por autorizá-lo(s) nas transações
disponíveis.
2. ADESÃO - O CLIENTE terá acesso ao AUTO-ATENDIMENTO PESSOA JURÍDICA - GERENCIADOR
FINANCEIRO após a assinatura do Termo de Adesão a este Regulamento e depois de concluídos os
respectivos procedimentos de acesso. As cláusulas comerciais e as condições específicas
que irão regular os serviços e/ou produtos a serem utilizados, inclusive operação de
crédito, deverão ser formalizadas em instrumento(s) à parte.
3. OBJETO - O AUTO-ATENDIMENTO PESSOA JURÍDICA - GERENCIADOR FINANCEIRO oferece ao CLIENTE,
observados poderes e autorizações concedidos, assim como canal e dispositivo utilizados, os seguintes
serviços e transações bancárias:
- consultas a saldo e extrato de sua(s) conta(s) corrente(s), conta(s) de investimento, conta(s) de
poupança e de seu(s) investimento(s), pagamento(s) e transferência(s) realizados;
- gestão (cadastramento de USUÁRIO(S), autorizações, concessão de senha de
acesso, transações, consulta à rede de agências do BANCO DO BRASIL);
- transferência de valores, sempre a débito de conta(s) de sua titularidade mantida(s)
no BANCO DO BRASIL, inclusive para outros bancos;
- aplicações e resgates em produtos de investimento;
- transmissão de arquivos ao BANCO DO BRASIL;
- recepção de arquivos do BANCO DO BRASIL;
- pagamento de contas;
- divulgação de Contas a pagar e Contas a receber;
- consulta a pedidos de compras divulgados por um comprador;
- consulta à situação do pedido de compra, se agendado ou liquidado;
- emissão de comprovante de pagamento, com autenticação eletrônica;
- emissão de segunda via de bloqueto de cobrança, inclusive na condição de vencido;
- antecipação de valores a receber;
- solicitação de formulários;
- consulta à agenda de cartão;
- consulta a informações gerenciais de cartão;
- pagamento de compromissos nas condições previamente parametrizadas pela ÂNCORA;
- disponibilização de informações de movimentação
financeira das contas correntes do CLIENTE, vinculadas ao seu CNPJ/MF ou CPF, registradas no BANCO DO BRASIL;
- disponibilização das informações de aplicações financeiras e linhas
de investimentos e empréstimos à disposição do CLIENTE;
- realização de transações referentes a outros produtos e serviços que
vierem a ser oferecidos ou a utilização de novos canais de acesso ou de dispositivos que passarem a
ser utilizados pelo BANCO DO BRASIL S.A.
4. USO DE SENHA - O CLIENTE é responsável pelo sigilo e utilização adequada da(s)
senha(s) utilizada(s), pelas transações realizadas, por todos os atos praticados pelo(s)
USUÁRIO(s) por ele cadastrado(s), bem como pelos poderes e autorizações que forem
conferidos ao(s) USUÁRIO(S) na forma prevista neste Regulamento.
5. PODERES E INSTRUMENTO DE MANDATO - O(S) PREPOSTO(S) está(rão) investido(s) de poder(es)
constituído(s) pelo CLIENTE junto ao BANCO DO BRASIL, seja isolada ou conjuntamente com outro(s) PREPOSTO(S),
que resulte débito em conta corrente do CLIENTE ou em responsabilidade financeira com o com o Banco do Brasil.
Para tanto o CLIENTE:
- Comunicará formalmente ao BANCO DO BRASIL:
I. a nomeação de USUÁRIO MASTER
(ADMINISTRADOR DE SEGURANÇA) informando o nome, o número da cédula de identidade e o
número do CPF;
II. qualquer alteração estatutária relacionada
aos poderes do(s) seu(s) PREPOSTO(S), bem como a(s) nomeação(ções)de novo(s) PREPOSTO(S)
ou revogação(ções) de mandato(s) em vigor, esclarecido que a ocorrência de
situações da espécie não eximirá o CLIENTE de responder por todas as
operações e movimentações efetuadas, desde que com base nos
documentos/autorizações vigentes, devidas ou não;
- poderá fixar limites de valor para as movimentações financeiras realizadas pelo(s)
PREPOSTO(S) no AUTO-ATENDIMENTO PESSOA JURÍDICA - GERENCIADOR FINANCEIRO.
6. PROCESSAMENTO DE TRANSAÇÕES - O BANCO DO BRASIL efetivará os lançamentos
em conta(s) do CLIENTE e os respectivos registros contábeis decorrentes das transações
efetuadas por meio do AUTO-ATENDIMENTO PESSOA JURÍDICA - GERENCIADOR FINANCEIRO, observado o seguinte:
- somente as contas com saldo disponível podem ser movimentadas a débito, salvo se existir
Contrato de Abertura de Crédito ou qualquer outro contrato que determine crédito automático
na respectiva conta do CLIENTE;
- não existe a possibilidade de cancelamento, após a confirmação por meio do
AUTO-ATENDIMENTO PESSOA JURÍDICA - GERENCIADOR FINANCEIRO, das transações efetuadas pelo
CLIENTE que impliquem movimentação imediata na(s) sua(s) conta(s) corrente(s) e conta(s) de
investimento, salvo aquelas previstas pelo BANCO DO BRASIL e informadas no AUTO-ATENDIMENTO PESSOA
JURÍDICA - GERENCIADOR FINANCEIRO;
- transferências de recursos para outros bancos e instruções sobre débitos em contas,
pagamentos e movimentações de produtos de investimento somente serão efetivadas no dia da
solicitação se esta ocorrer até horário fixado pelo BANCO DO BRASIL e informado no
AUTO-ATENDIMENTO PESSOA JURÍDICA - GERENCIADOR FINANCEIRO para o respectivo produto ou serviço;
- operações solicitadas após o horário fixado, serão processadas no
dia útil subseqüente;
- o BANCO DO BRASIL somente processará as transações corretamente comandadas pelo CLIENTE
através do AUTO-ATENDIMENTO PESSOA JURÍDICA - GERENCIADOR FINANCEIRO, não se responsabilizando
por quaisquer problemas, inclusive a não confirmação de pagamentos ou créditos,
resultantes de:
I. falhas ocorridas no equipamento do CLIENTE;
II. mau funcionamento dos serviços de acesso utilizados pelo CLIENTE;
III. mau funcionamento de softwares de terceiros;
IV. inexatidão das informações; e
V. não observância de limites de horários fixados pelo BANCO DO BRASIL.
7. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO - Em função da necessidade de prestar
manutenção ao AUTO-ATENDIMENTO PESSOA JURÍDICA - GERENCIADOR FINANCEIRO, inclusive incluir
ou excluir produtos e serviços, o BANCO DO BRASIL se reserva o direito de suspender, temporariamente, a
disponibilidade de qualquer produto ou serviço, sendo que as atualizações serão
efetuadas automaticamente.
8. PROPRIEDADE INTELECTUAL - O AUTO-ATENDIMENTO PESSOA JURÍDICA - GERENCIADOR FINANCEIRO é de
propriedade do BANCO DO BRASIL, ficando vedado ao CLIENTE, nos termos da legislação em vigor, por
qualquer maneira, transferir, ceder, locar ou sublicenciar o direito de uso objeto deste Regulamento, obrigando-se
a manter este Aplicativo sob sua guarda, de forma segura, não possibilitando que terceiros o
utilizem, divulguem, explorem ou reproduzam por qualquer meio.
9. DESPESAS DE ACESSO - Ficarão a cargo do CLIENTE as despesas decorrentes dos serviços de
telecomunicações utilizados para o acesso ao AUTO-ATENDIMENTO PESSOA JURÍDICA - GERENCIADOR
FINANCEIRO.
10. SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES - É de responsabilidade do CLIENTE, em seu ambiente
tecnológico, a segurança das informações trocadas com o BANCO DO BRASIL, incluindo a
contratação de provedor, a instalação de programas antivírus e as
atualizações de navegador e sistema operacional, bem como a proteção de seus equipamentos
utilizados para a conexão com o BANCO DO BRASIL contra programas de utilidades duvidosas.
CONDIÇÕES GERAIS
11 UTILIZAÇÃO - A utilização das funcionalidades disponíveis no
AUTO-ATENDIMENTO PESSOA JURÍDICA - GERENCIADOR FINANCEIRO pressupõe a concordância, por parte do
CLIENTE, com as seguintes condições:
- habilitação do seu PARCEIRO a utilizar as funcionalidades do AUTO-ATENDIMENTO PESSOA
JURÍDICA - GERENCIADOR FINANCEIRO para ter acesso a informações do seu Contas a pagar e
Contas a Receber, a seu critério e sob sua responsabilidade;
- divulgação e orientação ao seu PARCEIRO para se habilitar junto ao BANCO DO BRASIL
para ter acesso às informações através do AUTO-ATENDIMENTO PESSOA
JURÍDICA - GERENCIADOR FINANCEIRO;
- divulgar, a seu critério, informações de créditos ou de débitos não
registradas junto ao BANCO DO BRASIL, a seu critério e sob sua responsabilidade;
- indicação dos fornecedores para os quais serão permitidas antecipações de
valores do seu Contas a Pagar, comprometendo-se a, uma vez agendado o pagamento, não promover qualquer
alteração, seja data vencimento, valor ou domicílio bancário
(banco/agência/conta). Com base nessas premissas, o BANCO DO BRASIL considerará o valor agendado para
pagamento como líquido e certo e, portanto, passível de antecipação ao fornecedor
devidamente autorizado pelo CLIENTE;
- a seu critério e exclusiva responsabilidade, enviar o seu Contas a Receber com as necessárias
condições comerciais (taxas, prazos, descontos etc.) para divulgação no AUTO-ATENDIMENTO
PESSOA JURÍDICA - GERENCIADOR FINANCEIRO.
DISPOSIÇÕES FINAIS
12. VIGÊNCIA - A adesão ao presente Regulamento vigorará por prazo indeterminado.
13. ALTERAÇÃO - O BANCO DO BRASIL poderá alterar este Regulamento, sendo que todas as
alterações serão registradas em Cartório de Títulos e Documentos. Qualquer
alteração será comunicada através do próprio AUTO-ATENDIMENTO PESSOA
JURÍDICA –GERENCIADOR FINANCEIRO. A falta de contato formal do CLIENTE, após 10 (dez) dias da
comunicação ou a utilização de qualquer novo serviço ou produto disponibilizado,
caracterizará a aceitação e adesão às alterações.
14. RESILIÇÃO - É facultado a qualquer das partes denunciar a adesão a este
regulamento, mediante prévio aviso, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, sem
qualquer ônus, ficando assegurada a conclusão das tarefas iniciadas anteriormente à
comunicação.
15. FORO - Fica eleito o foro da cidade de Brasília (DF), podendo o BANCO DO BRASIL optar pelo foro da
matriz do CLIENTE, para dirimir quaisquer dúvidas resultantes deste Regulamento.
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